TJRJ - 0807276-80.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0807276-80.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YURI LOPES RIBEIRO GARCIA DIAS RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, INPOWER ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI - ME Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação; inexistindo nulidades a declarar ou preliminares a decidir.
A relação jurídica em voga retrata vício do produto, pelo que incidente a norma do artigo 18 do C.D.C., na qual a solidariedade entre o fornecedor e o comerciante afasta a preliminar de ilegitimidade decantada pela ré.
Na mesma esteira, considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do C.D.C., impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de SIDNEI STUCCHI FILHO em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/04/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 17:45
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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