TJRJ - 0805643-90.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ADALBERTO CABRAL BRASIL JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:23
Juntada de Petição de citação
-
06/03/2025 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 19:56
Apensado ao processo 0805173-93.2023.8.19.0055
-
14/02/2025 19:53
Apensado ao processo 0803729-88.2024.8.19.0055
-
14/02/2025 19:53
Apensado ao processo 0806218-98.2024.8.19.0055
-
14/02/2025 19:53
Apensado ao processo 0800877-91.2024.8.19.0055
-
14/02/2025 19:53
Apensado ao processo 0801068-39.2024.8.19.0055
-
14/02/2025 19:53
Apensado ao processo 0801946-61.2024.8.19.0055
-
14/02/2025 13:29
Juntada de Petição de citação
-
14/02/2025 13:25
Juntada de Petição de citação
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ADALBERTO CABRAL BRASIL JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ADALBERTO CABRAL BRASIL JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0805643-90.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILAINE BARBOSA DOS SANTOS ALBUQUERQUE RÉU: MONTEIRO RIBEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA, LINCONL MORAES ROCHA, MARIA DAS GRACAS MORAES 1.Defiro gratuidade de justiça; 2.Considerando-se que a parte autora manifesta intenção de distrato, direito potestativo, DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas a partir desta data, facultando-se à ré a recolocação da unidade do autor (Lote09, da Quadra M, Loteamento Ville Vert) a venda. 3.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 4.Certifique se a ré pessoa jurídica está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 5.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 6.Com relação aos réus pessoas naturais, citem-se-os inicialmente pela via postal, já que residentes em condomínio edilício; 7.Ante a afinidade, faculto cumprimento conjunto com as citações determinadas nos autos referidos: a.0801946-61.2024.8.19.0055 b.0801068-39.2024.8.19.0055, c.0800877-91.2024.8.19.0055, d.0805173- 93.2023.8.19.0055 e.0806218-98.2024.8.19.0055; f.0803729-88.2024.8.19.0055 8.Determino, de ofício, a VERIFICAÇÃO do empreendimento para esclarecer sobre a efetiva entrega da infraestrutura e áreas comuns. 9.Faculto registro fotográfico; 10.Faculto à parte interessada acompanhar a diligência, adotando as medidas de estilo diretamente perante a Central de Cumprimento de Mandados da comarca em que a ordem será cumprida. 11.Considerando-se que semelhante providência de verificação foi determinada recentemente nos autos de n. 0803729-88/2024, faculto cumprimento conjunto da diligência, ou, caso já tenha sido cumprida, o aproveitamento do ato para este feito. 12.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 13.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 14.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 15.Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de janeiro de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
22/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2025 16:33
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2025 16:33
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805643-90.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILAINE BARBOSA DOS SANTOS ALBUQUERQUE RÉU: MONTEIRO RIBEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA, LINCONL MORAES ROCHA, MARIA DAS GRACAS MORAES Remetam-se os autos ao Juiz Titular.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Substituto -
14/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:17
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802871-91.2023.8.19.0055
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Carlos Conrado Bispo
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 12:46
Processo nº 0803287-95.2024.8.19.0064
Miriedi Hypolito
Beehive Pagamentos Inteligentes LTDA
Advogado: Raquel Bomfim Gaspar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 14:32
Processo nº 0015317-24.2014.8.19.0202
Espolio de Neuza de Sousa Teles Correia
Carlos Virgilio Souza Marques
Advogado: Amanda Gomes Salazar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 00:00
Processo nº 0838434-50.2024.8.19.0205
Heloisa Helena Fonseca Armstrong
Banco Bmg S/A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 16:08
Processo nº 0821585-03.2024.8.19.0205
Vilma da Silva Rangel Dias
Lagoa Grande Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 18:18