TJRJ - 0802210-53.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0802210-53.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BEZERRA LOIOLA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Considerando a ausência de pedido específico e a indicação de existência de contas em atraso (conforme fatura), esclareça o demandante, no prazo de 15 dias, quais as contas efetivamente questionadas (meses de referência), devendo trazer aos autos os comprovantes de pagamento das contas adimplidas a partir de julho/2024.
Em igual prazo, deverá consignar judicialmente o montante que reputa devido, observada a média do histórico de consumo, relativamente às contas inadimplidas.
Com o cumprimento das determinações acima, voltem conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Intime-se.
ARARUAMA, 26 de março de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
26/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO BEZERRA LOIOLA - CPF: *90.***.*43-15 (AUTOR).
-
26/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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