TJRJ - 0002227-23.2012.8.19.0006
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:24
Juntada de petição
-
03/06/2025 12:31
Juntada de petição
-
29/05/2025 10:45
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a r. sentença transitou em julgado./r/r/n/nÀs partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para requererem o que for de direito, cientes de que, decorrido tal prazo, o feito será remetido ao Arquivo/Central de Arquivamento. -
19/05/2025 19:31
Remessa
-
19/05/2025 19:31
Redistribuição
-
15/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:17
Trânsito em julgado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, destaco que, apesar do conteúdo decisório, este ato judicial está sendo lançado como sentença , em razão da tabela proposta pelo CNJ para fins de lançamento junto ao sistema de informática do Tribunal (Resoluções nº 12 e 46 do CNJ). /r/r/n/nÉ cediço que não têm os Embargos de Declaração a faculdade de alterar a decisão.
Vale dizer, os Embargos de Declaração não devem se revestir de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a reformulação/desconstituição do ato decisório. /r/r/n/nNa hipótese em comento, não há como prosperar os argumentos expendidos pela parte autora por não haver no decisum embargado quaisquer obscuridades, contradições ou omissões a serem sanadas. /r/r/n/nDe mais a mais, constata-se que, embora regularmente intimada, a parte autora não comprovou a alegada hipossuficiência econômica, pelo que não resta outra alternativa senão o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça./r/r/n/nDesta forma, mister mencionar que deverá o embargante manifestar sua irresignação pela via recursal adequada, revelando-se os seus declaratórios instrumento inapto para o alcance da finalidade pretendida. /r/r/n/nAssim, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos pela empresa demandante./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 16:15
Conclusão
-
12/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:23
Juntada de petição
-
14/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:07
Conclusão
-
14/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:59
Juntada de petição
-
14/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:55
Conclusão
-
19/06/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 04:06
Juntada de petição
-
02/04/2024 11:49
Conclusão
-
02/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 11:12
Conclusão
-
16/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:37
Juntada de documento
-
02/11/2023 11:53
Juntada de petição
-
04/09/2023 16:46
Remessa
-
04/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:43
Remessa
-
16/08/2023 12:01
Juntada de petição
-
14/07/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 11:13
Publicado Decisão em 28/07/2023
-
13/04/2023 11:13
Conclusão
-
13/04/2023 11:13
Recurso
-
13/04/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 13:06
Conclusão
-
31/01/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:11
Juntada de petição
-
04/11/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2022 12:04
Conclusão
-
17/09/2022 12:04
Outras Decisões
-
17/09/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:21
Juntada de petição
-
10/07/2022 23:43
Juntada de petição
-
22/06/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 17:22
Conclusão
-
03/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:24
Juntada de documento
-
16/02/2022 13:41
Juntada de documento
-
09/02/2022 16:40
Expedição de documento
-
20/09/2021 15:01
Conclusão
-
20/09/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 12:48
Remessa
-
21/10/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 17:00
Juntada de documento
-
26/08/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 18:50
Conclusão
-
26/08/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 16:58
Expedição de documento
-
03/02/2020 12:43
Expedição de documento
-
23/10/2019 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 10:00
Outras Decisões
-
15/10/2019 10:00
Conclusão
-
15/10/2019 10:00
Publicado Decisão em 24/10/2019
-
08/10/2019 16:04
Juntada de petição
-
31/07/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 12:53
Conclusão
-
25/06/2019 11:50
Juntada de petição
-
10/06/2019 13:32
Entrega em carga/vista
-
03/06/2019 16:28
Juntada de documento
-
13/02/2019 10:45
Conclusão
-
13/02/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 10:45
Publicado Despacho em 05/06/2019
-
13/02/2019 10:41
Juntada de petição
-
09/01/2019 09:33
Publicado Decisão em 15/01/2019
-
09/01/2019 09:33
Outras Decisões
-
09/01/2019 09:33
Conclusão
-
26/10/2018 16:08
Juntada de petição
-
11/10/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 17:03
Publicado Despacho em 19/10/2018
-
11/10/2018 17:03
Conclusão
-
27/09/2018 13:16
Juntada de petição
-
09/02/2018 10:52
Juntada de petição
-
05/02/2018 16:34
Juntada de petição
-
01/02/2018 15:24
Juntada de petição
-
23/01/2018 16:09
Juntada de petição
-
22/01/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2018 11:21
Juntada de petição
-
11/01/2018 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2018 11:14
Juntada de petição
-
29/09/2017 16:31
Juntada de documento
-
29/09/2017 16:25
Juntada de documento
-
29/09/2017 16:19
Juntada de petição
-
18/08/2017 18:58
Juntada de documento
-
03/08/2017 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2017 12:48
Juntada de petição
-
13/02/2017 18:05
Conclusão
-
13/02/2017 18:05
Publicado Despacho em 23/02/2017
-
13/02/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 15:39
Juntada de documento
-
09/12/2016 15:38
Juntada de petição
-
18/10/2016 12:46
Remessa
-
11/10/2016 10:00
Juntada de documento
-
10/10/2016 12:19
Juntada de documento
-
10/10/2016 12:13
Juntada de documento
-
05/10/2016 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 10:58
Conclusão
-
04/10/2016 11:36
Juntada de petição
-
22/09/2016 15:23
Conclusão
-
22/09/2016 15:23
Publicado Despacho em 30/09/2016
-
22/09/2016 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 12:27
Expedição de documento
-
21/09/2016 12:27
Juntada de petição
-
03/09/2016 14:14
Juntada de documento
-
22/08/2016 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2016 11:16
Conclusão
-
22/08/2016 11:16
Publicado Despacho em 26/08/2016
-
20/08/2016 11:35
Juntada de petição
-
13/07/2016 18:31
Juntada de documento
-
04/07/2016 11:40
Outras Decisões
-
04/07/2016 11:40
Conclusão
-
04/07/2016 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2016 09:06
Juntada de petição
-
07/06/2016 10:32
Remessa
-
25/05/2016 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2016 08:57
Juntada de documento
-
19/01/2016 10:05
Publicado Decisão em 31/05/2016
-
19/01/2016 10:05
Conclusão
-
19/01/2016 10:05
Outras Decisões
-
14/01/2016 17:20
Expedição de documento
-
14/01/2016 17:15
Expedição de documento
-
29/10/2015 16:52
Conclusão
-
29/10/2015 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 11:11
Juntada de petição
-
07/10/2015 13:56
Juntada de petição
-
07/10/2015 13:51
Juntada de documento
-
28/08/2015 14:25
Juntada de documento
-
28/08/2015 14:04
Expedição de documento
-
28/08/2015 14:00
Expedição de documento
-
01/07/2015 18:47
Conclusão
-
01/07/2015 18:47
Publicado Decisão em 01/09/2015
-
01/07/2015 18:47
Outras Decisões
-
12/06/2015 16:25
Juntada de petição
-
19/11/2014 17:30
Conclusão
-
19/11/2014 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2014 17:30
Publicado Despacho em 22/04/2015
-
19/11/2014 17:29
Juntada de petição
-
10/09/2014 16:50
Conclusão
-
10/09/2014 16:50
Outras Decisões
-
10/09/2014 16:29
Juntada de petição
-
04/09/2014 12:48
Juntada de petição
-
20/08/2014 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2014 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2014 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2014 13:55
Conclusão
-
20/05/2014 13:55
Publicado Despacho em 22/08/2014
-
18/02/2014 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2014 17:45
Publicado Despacho em 22/05/2014
-
18/02/2014 17:45
Conclusão
-
18/02/2014 17:44
Juntada de petição
-
08/01/2014 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2013 14:26
Juntada de petição
-
26/11/2013 15:53
Conclusão
-
26/11/2013 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2013 17:46
Juntada de documento
-
21/10/2013 16:02
Juntada de documento
-
21/10/2013 15:44
Juntada de petição
-
23/09/2013 11:42
Juntada de documento
-
29/08/2013 13:10
Juntada de petição
-
29/08/2013 13:10
Juntada de petição
-
29/08/2013 13:09
Juntada de petição
-
11/07/2013 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2013 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2013 18:22
Conclusão
-
26/02/2013 11:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2013 11:02
Juntada de petição
-
26/02/2013 11:00
Documento
-
18/01/2013 16:40
Conclusão
-
18/01/2013 16:40
Publicado Despacho em 28/01/2013
-
18/01/2013 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2012 12:37
Juntada de petição
-
24/07/2012 11:40
Entrega em carga/vista
-
14/07/2012 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2012 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2012 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2012 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2012 12:04
Juntada de petição
-
03/07/2012 14:51
Juntada de petição
-
04/06/2012 14:19
Documento
-
30/05/2012 14:06
Documento
-
14/05/2012 17:02
Expedição de documento
-
25/04/2012 11:27
Conclusão
-
25/04/2012 11:27
Conclusão
-
14/04/2012 10:43
Expedição de documento
-
11/04/2012 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2012 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2012 14:36
Conclusão
-
21/03/2012 17:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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