TJRJ - 0811433-05.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0811433-05.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : IVAN DA CONCEICAO RÉU : Banco C6 S.A.
Intimação sobre Decisão de índice 189792181 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: IVAN DA CONCEICAO Advogado(s): Dr(a).
JOSIENI DE ALMEIDA LIMA - OAB RJ153082 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: Banco C6 S.A.
Advogado(s): Dr(a).
EDUARDO CHALFIN registrado(a) civilmente como EDUARDO CHALFIN - OAB RJ053588 Procuradoria: BANCO C6 S A - (31.***.***/0001-72) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
BARRA MANSA, 5 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
12/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811433-05.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN DA CONCEICAO RÉU: BANCO C6 S.A.
Inicialmente, concedo a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, faz-se imprescindível a comprovação da presença dos requisitos atinentes à probabilidade do direito (fumus boni iuris) e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), além do requisito negativo disposto no § 3º do referido artigo, qual seja, que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em análise, o contrato firmado pelas partes (id. 156776895) é absolutamente claro quanto aos termos do financiamento, indicando o número e o valor das prestações, bem como a taxa de juros mensal e anual prefixadas.
Ademais, a utilização da “calculadora" disponibilizada pelo Bacen não é meio de apuração de eventual abusividade, eis que não tem por objetivo aferir os cálculos realizados pelas instituições financeiras nas contratações de suas operações de créditos, uma vez que outros custos não considerados na simulação podem estar envolvidos nas operações.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência requerida.
Tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte ré, com a apresentação de contestação, dou-lhe por citada, na forma do §1º do art. 239 do CPC.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
P.
I.
BARRA MANSA, 5 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
05/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
À parte autora para cumprir integralmente o despacho do ID.157033670. -
24/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 13:24
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/11/2024 13:24
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/11/2024 13:24
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/11/2024 13:23
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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