TJRJ - 0813657-17.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813657-17.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SOARES MANDARINO RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Ação que versa sobre bloqueio de acesso da parte autora à plataforma de prestação de serviço de motorista administrada pela empresa ré, 99 TECNOLOGIA LTDA.
Alega a demandante que foi surpreendida com a informação de que seu cadastro fora desativado, sem notificação prévia e oportunidade de defesa.
Postula a reativação do seu acesso à plataforma e condenação da ré por danos morais.
Cumpre ressaltar que este Tribunal de Justiça admitiu, em 14/09/2023, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000, visando à definição de tese jurídica sobre "possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito da existência de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, cuja observância não seria restrita ao Poder Público, mas também exigível da iniciativa privada.”.
Insta mencionar, ainda, o Aviso TJ n. 199/2023, que dispõe quanto à necessidade de suspensão dos feitos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão ora afetada, em observância ao disposto no artigo 982, § 1º do CPC.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até a fixação da tese jurídica supracitada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
26/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:47
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/05/2024 19:42
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/05/2024 19:42
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 16:59
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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01/12/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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