TJRJ - 0823020-16.2024.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 09:53
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0823020-16.2024.8.19.0042 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PETROPOLIS I JUI ESP CIV Ação: 0823020-16.2024.8.19.0042 Protocolo: 8818/2025.00036414 RECTE: BERNARDO LISCHT DE BRITTO ADVOGADO: CAROLINE LISCHT DE BRITTO OAB/RJ-253448 RECORRIDO: COMDEP - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS ADVOGADO: CARLOS MARCOS BATISTA DE MELO OAB/RJ-075704 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
20/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/05/2025 11:38
Conclusão
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06/05/2025 11:37
Documento
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10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 10:00
Provimento em Parte
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01/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 11:59
Inclusão em pauta
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26/03/2025 12:28
Conclusão
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26/03/2025 12:25
Distribuição
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26/03/2025 12:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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