TJRJ - 0804281-20.2025.8.19.0087
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCILEIDE MARTINS DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:40
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:12
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME em 16/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0804281-20.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCILEIDE MARTINS DA SILVA RÉU: ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classificação do assunto no sistema, se for o caso, pois se trata de matéria afeta à SAÚDE PRIVADA.
B.
Retirar de pauta.
C.
Remeter os autos para o 7º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em SAÚDE PRIVADA (JEC), nos termos das Resoluções 385 e 398 de 2021 do CNJ, Ato Normativo 05 de 2022, Resolução 06 de 2024 do TJ/OE/RJ e Ato Normativo 23/24. 2.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à suspensão de todas as cobranças oriundas do financiamento indevido para tratamento odontológico, bem como a não inclusão do nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito. 3.
Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida.
Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela e determino a remessa imediata do processo ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em SAÚDE PRIVADA. 6.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 7.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 25 de março de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
26/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/05/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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25/03/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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25/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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