TJRJ - 0805167-90.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 20:24
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO E D\OU FÉ que transitada em julgado a presente ação e expedido o mandado de pagamento, diga a parte interessada se há algo mais a prover, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o ARQUIVAMENTO. -
12/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GABRIELA COELHO SOARES FIGUEIREDO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 06/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:50
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 10:49
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0805167-90.2024.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA COELHO SOARES FIGUEIREDO EXECUTADO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Considerando que o réu efetuou o pagamento da integralidade do débito executado, conforme informado pelo exequente no ID 190036114, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no art. 526, §3º do CPC.Expeça-se mandado de pagamento/ofício ao Banco do Brasildo valor depositado, na forma requerida, observados os poderes conferidos ao d. advogado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.P.I.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
21/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0805167-90.2024.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA COELHO SOARES FIGUEIREDO EXECUTADO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Intime-se o requerido para pagar o débito, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 52 da Lei n. 9.099/95 e do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa no valor de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e serão realizados os atos de expropriação pertinentes.
O devedor poderá oferecer embargos à execução nos próprios autos, no prazo de 15 dias, a contar do depósito espontâneo ouda intimação de penhora, sendo obrigatória a segurança do juízo para a sua apresentação, conforme previsto noartigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95e nos Enunciados n. 117, 142 e 156 do FONAJE.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
24/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:16
Outras Decisões
-
18/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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16/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de GABRIELA COELHO SOARES FIGUEIREDO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 22:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2025 22:53
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2025 22:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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06/11/2024 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2024 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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06/11/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 02:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:53
Desentranhado o documento
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11/10/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
10/09/2024 11:46
Outras Decisões
-
09/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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