TJRJ - 0881950-39.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de EDNA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao autor/exequente para que promova a distribuição da carta precatória diretamente no portal do Tribunal do juízo deprecado, comprovando-se em dez dias.
Carta Precatória - Dúvidas frequentes sobre procedimentos formais e rotinas cartorárias Advogados podem distribuir Cartas Precatórias Eletrônicas para outros Estados pelo sistema PJe? (SEI 2022-06078365).
Data da Informação: 25/07/2022.
Advogado, na condição de usuário externo, poderá ser intimado pela serventia para providenciar a distribuição de Carta Precatória para outro Estado.
Art. 260.
São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: ...
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; ALGUNS LINKS ÚTEIS: LINK TJSP https://esaj.tjsp.jus.br/sajcas/login?service=https%3A%2F%2Fesaj.tjsp.jus.br%2Fpetpg%2Fj_spring_cas_security_check LINK TJPE https://pje.tjpe.jus.br/1g/login.seam LINK TJDFT https://pje.tjdft.jus.br/pje/login.seam LINK TJPR https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ -
06/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:32
Expedição de Carta precatória.
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17/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de EDNA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Atente a parte Autor para o teor da decisão ID 196031716, manifestando-se acerca de como pretende perseguir o seu crédito. -
16/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0881950-39.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA CONCEICAO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:03
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de EDNA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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27/01/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/01/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 01:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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