TJRJ - 0801913-88.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 10:55
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de PATRICIA CARDOSO AZEVEDO PAZ MOURE em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIO FACUNDES DUARTE em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Expedido o mandado de pagamento eletrônico em favor do requerente e encaminhado para assinatura do Juiz Titular, nesta data. (Ordem de Serviço 0001/2008) -
26/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:51
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de GLEICE TRIGO ABREU SALES em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIO FACUNDES DUARTE em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA CARDOSO AZEVEDO PAZ MOURE em 10/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos, uma vez que são tempestivos e está garantido o juízo.
Suspendo a execução.
Ao embargado. -
16/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:14
Outras Decisões
-
14/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 23:26
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da multa no valor de R$3.000,00, sob pena de penhora on-line. -
10/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIO FACUNDES DUARTE em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação da parte autora, intime-se a ré para comprovar o cumprimento da tutela de urgência que foi confirmada pela sentença, sob pena de execução da multa estipulada. -
24/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO FACUNDES DUARTE em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de PATRICIA CARDOSO AZEVEDO PAZ MOURE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIO FACUNDES DUARTE em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 10:29
Outras Decisões
-
12/02/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA CARDOSO AZEVEDO PAZ MOURE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIO FACUNDES DUARTE em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/01/2025 13:19
Outras Decisões
-
27/12/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 00:21
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 30/11/2024 16:30.
-
26/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:06
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de PATRICIA CARDOSO AZEVEDO PAZ MOURE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIO FACUNDES DUARTE em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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