TJRJ - 0800639-64.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:57
Baixa Definitiva
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16/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:57
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLA DACCACHE AMORIM COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA REVIVER S.A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800639-64.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DACCACHE AMORIM COSTA RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 15:27
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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25/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:49
Outras Decisões
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24/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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23/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:19
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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12/03/2025 14:40
Revisão do Projeto de Sentença
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11/03/2025 22:22
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:22
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 22:22
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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05/02/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/02/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 10:29
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLA DACCACHE AMORIM COSTA em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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