TJRJ - 0804548-84.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:10
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804548-84.2024.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A RÉU: SEBASTIAO GERALDO DE AMORIM Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei nº 911/69, ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de SEBASTIÃO GERALDO DE AMORIM.
Liminar deferida no evento 129985555.
Certidão negativa de apreensão, intimação e citação no evento 137089419.
Requerimento de extinção do processo aduzido pelo Autor no evento 147211275.
Tendo em vista que não houve citação, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.Condeno o Autor nas despesas processuais, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3.350/1999.
Não houve restrição veicular junto ao RENAJUD.
Sem honorários.
Intime-se.
Casso a liminar, recolha-se eventual mandado.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 12 de março de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:56
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 23:41
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S A em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 23:19
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/06/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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