TJRJ - 0802084-82.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:57
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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16/09/2025 14:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de DELMA MARCHESINI MACEDO LIMA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802084-82.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELMA MARCHESINI MACEDO LIMA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 03:28
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 11:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/07/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 11:45
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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25/07/2025 12:36
Revisão do Projeto de Sentença
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24/07/2025 01:05
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 01:05
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 01:05
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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10/06/2025 12:40
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 12:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/06/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802084-82.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELMA MARCHESINI MACEDO LIMA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Intime-se a parte autora, para juntar aos autos as faturas relativas aos meses posteriores àquela ora impugnada, vencida no mês de março/24, assim como para esclarecer o valor da cobrança indevida, uma vez que na referida fatura não se verifica o valor indicado na inicial, de R$ 2.110,06.
Após, apreciarei o pedido de tutela.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:30
Outras Decisões
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25/03/2025 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 19:27
Conclusos para decisão
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25/03/2025 19:27
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 12:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/03/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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