TJRJ - 0808498-33.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:34
Expedido alvará de levantamento
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09/09/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 14:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/08/2025 12:55
Expedição de Alvará.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0808498-33.2024.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CECILIA OZORIO SIMOES LOPES RÉU: COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado,na forma requerida,eapós,intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, intimem-se os réusBOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS e COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO para depositarem o saldo remanescente da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
22/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:59
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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21/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA CECILIA OZORIO SIMOES LOPES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 11:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2025 13:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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17/06/2025 12:14
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 12:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/06/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 22:00
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 10:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 17:01
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 12:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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01/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0808498-33.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CECILIA OZORIO SIMOES LOPES RÉU: COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A CERTIFIQUE-SE acerca do retorno do AR de ID 167764222.
Na hipótese de não retorno, designe-senova sessão de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial, renove-se a diligência por OFICIAL DE JUSTIÇA e INTIMEM-SE A AUTORA E OS DEMAIS RÉUS.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 01:30
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA CECILIA OZORIO SIMOES LOPES em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 15:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/03/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 10:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 11:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/12/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/12/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/12/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/12/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 15:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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28/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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