TJRJ - 0829165-87.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 14:40
Baixa Definitiva
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17/09/2025 14:40
Expedição de Informações.
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08/09/2025 11:12
Expedição de Informações.
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04/09/2025 19:55
Expedição de Alvará.
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01/09/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para que deposite o valor requerido em ID 210832361, R$ 2.312,91 (dois mil trezentos e doze Reais e noventa e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
07/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
1.
Ao autor sobre o ID 201195161. 2.
Diga a ré, em cinco dias, sobre as petições de IDs 202232022 e 202232385 e seus anexos. -
26/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
1.
Comprove a autora o descumprimento das obrigações de fazer. 2.
Defiro a dilação do prazo por cinco dias.
Intime-se. -
12/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Retifique-se a planilha apresentada.
Danos morais - Correção monetária da sentença (publicada em 26/03/2025). - Juros da citação (21/11/2024).
Danos materiais - Correção monetária do desembolso (cada desembolso). - Juros da citação (21/11/2024). -
28/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:48
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de APARECIDA DE OLIVEIRA MOTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de TIM S A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
24/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 18:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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06/02/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 11:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/02/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 06:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/11/2024 16:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 11:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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