TJRJ - 0829048-96.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:42
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:41
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS LUCAS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
24/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 11:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/02/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
06/02/2025 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 10:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
06/02/2025 10:15
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 10:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
18/11/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829158-95.2024.8.19.0204
Priscila Moreira Theodoro
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 16:12
Processo nº 0805272-21.2025.8.19.0208
Waldair dos Santos da Conceicao
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Gabrielly Prudente da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 09:45
Processo nº 0814495-32.2024.8.19.0208
Rosilene Vigna
Tim S A
Advogado: Eduardo Goncalves de Castro Menezes Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 18:01
Processo nº 0803568-11.2025.8.19.0066
Luiz Antonio Tito
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniel da Silva Souza de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 11:39
Processo nº 0813725-81.2025.8.19.0021
Cosme Bonfim
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 14:25