TJRJ - 0800839-07.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800839-07.2025.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EMILY NEVES PIMENTA Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei nº 911/69, ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de EMILY NEVES PIMENTA.
Requerimento de extinção do processo aduzido pelo Autor no evento 177055027.
Tendo em vista que não houve citação, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Condeno o Autor nas despesas processuais, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3.350/1999.
Não houve restrição veicular junto ao RENAJUD.
Sem honorários.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 12 de março de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:38
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801493-23.2025.8.19.0058
Luciana Vieira de Barros Santos
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Marcos Antonio Mendes da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 09:46
Processo nº 0802075-14.2025.8.19.0061
Cristiane da Silva Resende Gouvea
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Airton Cavalcante de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 13:46
Processo nº 0815223-85.2024.8.19.0204
Vitor Island Pecanha de Jesus
Sonia Maria Melo de Lima
Advogado: Pedro Paulo Neves Bustamante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 17:41
Processo nº 0800035-55.2025.8.19.0030
Dineia Martins
Maria Helena Martins dos Santos
Advogado: Rosana Alves Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2025 09:55
Processo nº 0823782-02.2022.8.19.0204
Ceviw-Centro Educacional Victor e Wladim...
Elizabeth Santanna de Souza
Advogado: Marco Antonio Ferreira Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2022 10:49