TJRJ - 0800913-17.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de FGP MOTOS PECAS E SERVICOS LTDA em 18/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de DIEGO PIMENTA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0800913-17.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PIMENTA DOS SANTOS RÉU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, FGP MOTOS PECAS E SERVICOS LTDA 1) Pelo documento de id. 180891383, verifica-se que a quebra do chassi ocorreu na data de 02/01/2024.
Assim, recebo a emenda à inicial de id. 199498022 e de id. 206632621. 2) Designo audiência de conciliação para o dia 17/10/2025, às 14:20h, a ser realizada de forma híbrida (parte virtual e parte presencial), por meio da plataforma Teams.
Intimem-se todos.
Poderão ainda, em caso de dificuldade aos meios de acesso à plataforma Teams diretamente pelas partes e/ou testemunhas, participar da mesma na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de S.A. de Pádua.
Seguem os links de acesso à audiência virtual designada, sendo que os dois links abaixo redirecionam para a mesma sala de audiência virtual.
Após clicar em um dos links, você será redirecionado para a plataforma Microsoft Teams, quando então deverá configurar o nome do usuário, ativar a câmera e microfone, bem como clicar no botão "ingressar agora" e esperar o horário da audiência e a admissão de acesso à audiência pelo administrador: https://encurtador.com.br/bpvF0 https://encurtador.com.br/iHT12 3) Cite-se o réu e intimem-se todos. 4) Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré, de que deverá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, CPC), sob pena de revelia (artigo 344, CPC). 5) Apresentada a contestação, deverá a parte autora apresentar RÉPLICA. 6) Após, INTIMEM-SE as partes a fim de especificar todas as provas que pretendem produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o art. 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo não produzirem provas e não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
Caso haja requerimento de prova testemunhal, as partes devem apresentar o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. 7) A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 6 de agosto de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 07:52
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2025 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2025 14:20 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
-
11/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0800913-17.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PIMENTA DOS SANTOS RÉU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, FGP MOTOS PECAS E SERVICOS LTDA 1) Defiro a G.
J ao autor.
Anote-se. 2) Intime-se a parte autora para que, em quinze dias, emende a inicial, a fim de: a) Esclarecer a data em que o veículo apresentou problema na "bucha de balança", bem como a data em que o autor comunicou ao requerido do referido problema, juntando prova de suas alegações, bem como da inércia da requerida em solucionar o caso, conforme afirmação constante da inicial à fl. 03, 5º parágrafo. b) Esclarecer a data em que o veículo "quebrou o quadro ao meio (chassi se dividiu em dois)", bem como a data em que o autor comunicou ao requerido do referido problema, juntando prova de suas alegações, bem como da inércia da requerida em solucionar o caso, conforme afirmação constante da inicial, à fl. 03, 5º parágrafo. 3) Após, retornem conclusos para análise dos pedidos iniciais.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
15/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO PIMENTA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*82-26 (AUTOR).
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de DIEGO PIMENTA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de DIEGO PIMENTA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0800913-17.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PIMENTA DOS SANTOS RÉU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, FGP MOTOS PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que: QUANTO À CORREÇÃO DO REGISTRO DOS DADOS / ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ-CGJ nº 05-2023: (quanto à CLASSE, ASSUNTOS, bem como personagens ou partes envolvidas) Art.45 do CNCGJ.AstabelasprocessuaisunificadasdoPoderJudiciário,implantadaspelaResoluçãon°46/2007doConselhoNacionaldeJustiça,sãodeusoobrigatório. ( x ) NÃO foram encontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo, bem como na qualificação de suas partes e personagens. ( ) foramencontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo e/ou na qualificação de suas partes e personagens, os quais foram prontamente regularizadas.
Quanto às informações de natureza em geral: ( x ) o advogado da parte autora está devidamente cadastrado nos autos; ( x ) a pessoa jurídica constante nos autos possui cadastro presencial para recebimento de intimações. ( x ) as peças anexadas não vieram acompanhadas da petição inicial.
Ao autor para regularizar em 15 dias.
Quanto às CUSTAS ou PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, de CUSTAS AO FINAL ou de PARCELAMENTO: (x ) a parte formulou pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, porém, não trouxe aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência.
Nos termos do ART. 255, II do CNCGJ: INTIME-SE a parte para trazer aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência.
Prazo: 15 dias.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de março de 2025.
GABRIELA DE PAULA CRUZ VELASCO Servidor Geral -
26/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806139-18.2024.8.19.0024
Rafaela da Silva Braz
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Cesar Tomiazi Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 18:04
Processo nº 0828641-90.2024.8.19.0204
Ailton Rimis Amorim
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Edson Felipe Mattoso Mascarenhas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 09:45
Processo nº 0001979-30.2018.8.19.0044
Izabela Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Benzonir Franco Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2018 00:00
Processo nº 0006226-16.2007.8.19.0052
Associacao dos Moradores do Village do S...
Armando Pinto da Cunha
Advogado: Silvana Gama de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2007 00:00
Processo nº 0801058-32.2023.8.19.0054
Renee de Souza Azevedo Moreira
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 13:51