TJRJ - 0815708-64.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 11:01
Juntada de mandado
-
09/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:35
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815708-64.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON LIZALDO DA SILVA RÉU: RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 180280129, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:37
Homologada a Transação
-
26/03/2025 10:37
Sentença em Audiência
-
24/03/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:25
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/03/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
-
21/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
16/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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