TJRJ - 0820018-25.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:58
Baixa Definitiva
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26/06/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:53
Expedição de Termo.
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23/06/2025 11:53
Expedição de Termo.
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20/06/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ELBA MARA WILMEN BARCELOS em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0820018-25.2024.8.19.0014 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: VANDERLEI MARQUES DE LIMA, GUTEMBERG MARQUES DE LIMA, ROZANGELA FONSECA AZEVEDO TESTAMENTEIRO: EDEVALDO DE BARROS QUITETE NETO ESPÓLIO: ELSI MARQUES DE LIMA Trata-se de requerimento de cumprimento de testamento deixado por ELCI MARQUES DE LIMA, tendo como requerentes VANDERLEI MARQUES DE LIMA, GUTEMBERG MARQUES DE LIMA e ROZANGELA FONSECA AZEVEDO.
A inicial de ID. 144762134veio instruída com documentos anexos.
Gratuidade de justiça deferida. (ID. 146977391) Manifestação ministerial de ID. 147375411, quando pugnou pela intimação do requerente para que trouxesse os documentos faltantes, bem como pela intimação do testamenteiro nomeado para ciência da existência do presente feito.
Manifestação dos requerentes, instruída com documentos, na peça do ID. 152721219.
Comando de ID. 155498080, no qual foi determinada a intimação do testamenteiro EDEVALDO DE BARROS QUITETE NETO.
Petição do r. testamenteiro, na qual manifestou sua renúncia ao cargo. (ID. 161590204) Manifestação do Ministério Público opinando favoravelmente ao registro e ao cumprimento do testamento, sem oposição à renúncia do testamenteiro e nomeação do herdeiro necessário VANDERLEI MARQUES DE LIMApara o cargo (ID. 174680630). É o relatório.
Decido.
Considerando a certidão acostada em index. 144764592, expedida em 30/04/2024; considerando que a disposição da última vontade do testador merece ser prestigiada; considerando a inexistência de vício externo ou aparente que torne o testamento suspeito de nulidade ou falsidade e associado à manifestação favorável do Ministério Público, DEFIROo registro e cumprimento do testamento de ELCI MARQUES DE LIMA.
Nomeio testamenteiro VANDERLEI MARQUES DE LIMA, lavrando-se o respectivo termo.
Intime-se-o, pois, para assinar o respectivo termo de testamenteiro, sendo certo que o cartório deverá fazer as devidas anotações e comunicações.
Remetam-se cópias à repartição fazendária estadual.
Extraiam-se cópias para juntada aos autos do arrolamento.
Registrada digitalmente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 229-A, §1º, I, da CNCGJ.
Tudo feito e certificado, dê-se baixa e arquive-se este feito, com as cautelas legais.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de março de 2025.
ELIAS PEDRO SADER NETO Juiz Titular -
26/03/2025 14:12
Expedição de Termo.
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26/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 23:39
Conclusos para despacho
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22/10/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2024 20:52
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 20:30
Apensado ao processo 0801666-19.2024.8.19.0014
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27/09/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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