TJRJ - 0805524-07.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 17:50 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/09/2025 17:50 Baixa Definitiva 
- 
                                            12/09/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/09/2025 07:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/09/2025 07:15 Transitado em Julgado em 03/09/2025 
- 
                                            03/09/2025 01:41 Decorrido prazo de ROSANGELA DE AZEVEDO MALAGRIDA em 02/09/2025 23:59. 
- 
                                            03/09/2025 01:41 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2025 23:59. 
- 
                                            19/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
- 
                                            19/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0805524-07.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DE AZEVEDO MALAGRIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 Considerando que o autor, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, submete-se ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema; considerando o previsto no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ/COJES 17/2023, que aduz que no processo de execução por título judicial ou extrajudicial, inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida; considerando o disposto no artigo 53, (sec) 4º, da lei supracitada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente.
 
 Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 MARICÁ, data da assinatura digital.
 
 ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito
- 
                                            14/08/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/08/2025 11:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            06/08/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/08/2025 16:25 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/08/2025 16:25 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            23/04/2025 08:25 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            23/04/2025 08:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
- 
                                            30/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
- 
                                            27/03/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/03/2025 18:00 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            20/03/2025 14:40 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/03/2025 14:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2025 01:17 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
- 
                                            05/02/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
- 
                                            03/02/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/02/2025 12:39 Outras Decisões 
- 
                                            28/11/2024 00:24 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2024 23:59. 
- 
                                            19/11/2024 00:13 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
- 
                                            19/11/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
- 
                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0805524-07.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DE AZEVEDO MALAGRIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 Certifico que foi dado início à execução.
 
 O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
 
 MARICÁ, 14 de novembro de 2024.
- 
                                            14/11/2024 21:07 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/11/2024 18:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/11/2024 18:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/11/2024 18:24 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            14/11/2024 18:24 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            20/10/2024 00:08 Decorrido prazo de ROSANGELA DE AZEVEDO MALAGRIDA em 18/10/2024 23:59. 
- 
                                            20/10/2024 00:08 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2024 23:59. 
- 
                                            18/10/2024 05:59 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            18/10/2024 05:59 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            18/10/2024 05:59 Transitado em Julgado em 18/10/2024 
- 
                                            04/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 04/10/2024. 
- 
                                            04/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
- 
                                            03/10/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/10/2024 13:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            02/10/2024 14:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/10/2024 14:35 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            02/10/2024 14:35 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            30/09/2024 19:59 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            30/09/2024 19:59 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            30/09/2024 19:59 Recebidos os autos 
- 
                                            13/08/2024 20:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO 
- 
                                            13/08/2024 20:40 Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
- 
                                            13/08/2024 20:40 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            12/08/2024 19:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2024 08:53 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            23/03/2024 10:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            23/03/2024 10:32 Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
- 
                                            23/03/2024 10:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826250-49.2022.8.19.0038
Maria de Fatima Freitas Conceicao Rosa
Cedae
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2022 19:02
Processo nº 0001979-28.2019.8.19.0001
Vanessa Turbano da Silva
Unidade Municipal de Atendimento Medico ...
Advogado: Leandro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2019 00:00
Processo nº 0808108-81.2023.8.19.0031
Luis Pereira de Almeida
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Graciane Jacinto Pereira Leitao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 12:53
Processo nº 0841011-17.2024.8.19.0038
Gabriel Joao Said
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 18:02
Processo nº 0815706-40.2023.8.19.0014
Ricardo Carneiro Rangel
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 10:47