TJRJ - 0014675-84.2005.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:38
Juntada de petição
-
16/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 19:37
Conclusão
-
16/07/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:11
Juntada de petição
-
25/06/2025 15:40
Conclusão
-
25/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:39
Juntada de petição
-
23/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:25
Conclusão
-
20/06/2025 11:23
Juntada de petição
-
17/06/2025 16:53
Juntada de petição
-
16/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 18:02
Conclusão
-
05/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:28
Juntada de petição
-
27/03/2025 19:55
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Diante das questões ventiladas no presente inventário, tenho a considerar./r/r/n/nComo sabido, a abertura da sucessão, que ocorre no dia da morte do dono da herança, faz com que o acervo hereditário se transmite, de imediato, aos herdeiros legítimos e testamentários. /r/r/n/nÉ o que a doutrina especializada denomina de saisine./r/r/n/nTal princípio consiste no reconhecimento, ainda que por ficção jurídica, de transmissão imediata e automática do domínio e posse de herança aos herdeiros legítimos e testamentários, no instante da abertura da sucessão.
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros./r/r/n/nIsso quer dizer que, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e à posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio./r/r/n/nAqui cabe estabelecer que o inventário somente chegará a seu termo se todos os herdeiros colaborarem para esse fim.
O que não se verifica nos autos./r/r/n/nO processo deve ser permeado por diversos Princípios, dentre ele o da Boa-fé e o Princípio da Cooperação entre aqueles que atuam nos autos.
Nesses termos, rege o Código de Processo Civil:/r/r/n/n Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé./r/r/n/n Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. /r/r/n/nAssim, considerando o acima exposto, decido:/r/r/n/n1.
Indefiro o sobrestamento do feito em razão da existência de ação de investigação de paternidade promovida por VANESSA DE ANDRADE MEDIDA, eis que prescindível para o prosseguimento do feito na fase em que se encontra./r/r/n/nAdemais, pendência de julgamento de ação em que se discute a qualidade de herdeiro não inviabiliza o processamento do inventário (art. 627 , § 3º , CPC )./r/r/n/nContudo, tendo em vista o poder geral de cautela e visando assegurar maior segurança para a resolução da controvérsia, mostra-se de rigor que seja mantido o SOBRESTAMENTO DE QUALQUER DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, não obstante o cabimento do prosseguimento da presente ação de inventário./r/r/n/n2.
Os herdeiros se manifestaram favoravelmente aos mandados de avaliação acostados aos autos. /r/r/n/nDesta forma, necessário dar continuidade ao feito, que tramita desde 2005, com a remessa dos autos à fazenda pública e ao MP, diante do interesse da curatelada VIVIANE FERREIRA MEDINA./r/r/n/n3.
Intimem-se e remetam-se. -
24/03/2025 13:10
Juntada de petição
-
23/03/2025 18:48
Juntada de petição
-
21/03/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:14
Outras Decisões
-
13/03/2025 17:14
Conclusão
-
24/01/2025 01:36
Juntada de petição
-
02/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:23
Conclusão
-
19/09/2024 08:46
Juntada de petição
-
16/09/2024 22:20
Juntada de petição
-
16/09/2024 22:14
Juntada de petição
-
16/09/2024 22:08
Juntada de petição
-
28/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 18:14
Conclusão
-
26/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:13
Juntada de documento
-
26/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:47
Juntada de petição
-
11/06/2024 22:53
Juntada de petição
-
08/06/2024 20:04
Juntada de petição
-
20/05/2024 10:37
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:19
Juntada de documento
-
06/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:53
Juntada de documento
-
30/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:26
Conclusão
-
01/04/2024 16:53
Juntada de petição
-
27/03/2024 22:07
Juntada de petição
-
06/03/2024 18:04
Juntada de petição
-
26/02/2024 01:16
Juntada de petição
-
16/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:12
Conclusão
-
08/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:59
Juntada de petição
-
12/12/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:14
Conclusão
-
05/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 20:31
Juntada de petição
-
10/11/2023 16:40
Juntada de petição
-
01/11/2023 02:46
Documento
-
31/10/2023 04:38
Documento
-
30/10/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:42
Documento
-
24/10/2023 02:42
Documento
-
26/09/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:06
Expedição de documento
-
06/09/2023 17:22
Expedição de documento
-
01/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 12:39
Conclusão
-
29/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:38
Juntada de documento
-
29/08/2023 12:26
Juntada de petição
-
25/08/2023 18:13
Conclusão
-
25/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:39
Juntada de petição
-
11/07/2023 11:16
Juntada de petição
-
07/07/2023 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 23:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:34
Conclusão
-
20/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:50
Juntada de documento
-
18/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:33
Conclusão
-
19/01/2023 16:01
Juntada de petição
-
10/11/2022 19:59
Juntada de petição
-
06/09/2022 14:47
Documento
-
17/08/2022 14:33
Juntada de petição
-
08/08/2022 12:35
Expedição de documento
-
05/08/2022 13:12
Expedição de documento
-
04/08/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 13:17
Conclusão
-
22/07/2022 13:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2022 16:44
Juntada de petição
-
19/07/2022 17:53
Juntada de petição
-
19/07/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 13:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2022 13:19
Conclusão
-
23/06/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 20:03
Juntada de petição
-
14/03/2022 16:34
Juntada de petição
-
09/03/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 18:14
Conclusão
-
23/02/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 18:13
Juntada de petição
-
14/02/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:00
Conclusão
-
13/02/2022 19:40
Juntada de petição
-
10/02/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 14:44
Conclusão
-
07/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:21
Juntada de petição
-
09/10/2021 05:35
Juntada de petição
-
04/10/2021 12:40
Conclusão
-
04/10/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 10:44
Juntada de petição
-
27/09/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:21
Conclusão
-
12/08/2021 14:50
Juntada de petição
-
03/08/2021 18:32
Juntada de petição
-
06/07/2021 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 17:14
Conclusão
-
12/05/2021 11:06
Juntada de petição
-
15/04/2021 15:50
Juntada de petição
-
14/04/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 20:47
Conclusão
-
07/04/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 20:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 18:49
Juntada de petição
-
28/01/2021 15:30
Juntada de petição
-
17/12/2020 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2020 10:12
Juntada de petição
-
15/12/2020 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2020 22:40
Conclusão
-
09/12/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 22:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 21:16
Juntada de petição
-
07/12/2020 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 11:16
Conclusão
-
01/12/2020 11:15
Juntada de documento
-
13/11/2020 16:20
Juntada de petição
-
07/10/2020 05:23
Juntada de petição
-
02/10/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 18:34
Conclusão
-
02/10/2020 18:33
Juntada de documento
-
02/10/2020 17:04
Juntada de petição
-
02/10/2020 05:24
Juntada de petição
-
28/09/2020 15:05
Expedição de documento
-
28/09/2020 15:05
Juntada de petição
-
28/09/2020 14:15
Juntada de petição
-
24/09/2020 14:34
Conclusão
-
24/09/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 11:48
Juntada de petição
-
26/08/2020 16:21
Juntada de petição
-
17/07/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2020 15:26
Conclusão
-
22/04/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 15:48
Juntada de petição
-
20/02/2020 15:16
Juntada de petição
-
29/01/2020 09:34
Juntada de petição
-
24/01/2020 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2020 22:25
Juntada de documento
-
24/01/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 17:19
Conclusão
-
24/01/2020 17:00
Juntada de petição
-
24/01/2020 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 17:25
Expedição de documento
-
22/01/2020 13:19
Conclusão
-
22/01/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 14:14
Juntada de petição
-
29/10/2019 14:52
Juntada de petição
-
29/10/2019 10:59
Juntada de petição
-
28/10/2019 17:15
Juntada de petição
-
06/10/2019 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2019 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 10:05
Juntada de petição
-
23/07/2019 15:21
Juntada de petição
-
19/03/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 14:34
Conclusão
-
19/03/2019 14:34
Juntada de petição
-
15/06/2018 12:57
Remessa
-
15/06/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 12:56
Juntada de petição
-
04/05/2018 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2018 11:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2017 15:12
Juntada de petição
-
27/09/2017 15:41
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2017 15:41
Conclusão
-
27/09/2017 15:41
Publicado Sentença em 03/10/2017
-
30/08/2017 15:10
Juntada de petição
-
10/07/2017 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2017 14:32
Remessa
-
07/02/2017 13:05
Juntada de petição
-
10/01/2017 16:20
Juntada de petição
-
15/12/2016 15:23
Juntada de petição
-
23/11/2016 14:23
Entrega em carga/vista
-
18/11/2016 12:41
Juntada de petição
-
21/09/2016 16:00
Juntada de petição
-
30/08/2016 13:00
Juntada de petição
-
25/08/2016 13:47
Juntada de petição
-
04/08/2016 16:37
Juntada de petição
-
27/07/2016 15:31
Juntada de petição
-
28/06/2016 16:23
Expedição de documento
-
13/06/2016 11:21
Juntada de petição
-
05/05/2016 16:40
Juntada de petição
-
29/04/2016 15:50
Juntada de petição
-
28/04/2016 15:05
Juntada de petição
-
11/04/2016 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2016 13:43
Publicado Despacho em 14/04/2016
-
11/04/2016 13:43
Conclusão
-
08/04/2016 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2016 14:14
Remessa
-
04/04/2016 16:20
Conclusão
-
04/04/2016 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 15:58
Juntada de petição
-
23/03/2016 12:04
Conclusão
-
23/03/2016 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2016 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2016 13:54
Juntada de petição
-
25/02/2016 13:52
Juntada de petição
-
21/01/2016 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 14:48
Publicado Despacho em 29/01/2016
-
21/01/2016 14:48
Conclusão
-
20/01/2016 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2016 15:39
Juntada de petição
-
18/12/2015 15:39
Juntada de petição
-
14/12/2015 16:37
Expedição de documento
-
11/12/2015 17:48
Conclusão
-
11/12/2015 17:48
Conclusão
-
11/12/2015 17:40
Expedição de documento
-
07/12/2015 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2015 18:02
Conclusão
-
07/12/2015 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2015 16:09
Juntada de petição
-
29/08/2015 18:40
Redistribuição
-
07/05/2015 12:35
Entrega em carga/vista
-
13/11/2014 17:58
Juntada de petição
-
14/07/2014 16:50
Entrega em carga/vista
-
09/07/2014 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2014 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2014 13:22
Conclusão
-
26/05/2014 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2014 16:01
Remessa
-
05/05/2014 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2014 18:03
Conclusão
-
05/05/2014 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2014 08:50
Juntada de petição
-
31/03/2014 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2013 16:24
Entrega em carga/vista
-
25/11/2013 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2013 15:17
Entrega em carga/vista
-
08/10/2013 15:51
Expedição de documento
-
08/10/2013 15:48
Juntada de petição
-
26/09/2013 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2013 15:48
Entrega em carga/vista
-
08/04/2013 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2013 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2013 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2013 12:48
Conclusão
-
01/03/2013 12:48
Publicado Despacho em 07/03/2013
-
01/03/2013 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2012 13:17
Juntada de petição
-
04/12/2012 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2012 17:00
Entrega em carga/vista
-
12/09/2012 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2012 11:55
Remessa
-
14/08/2012 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2012 09:54
Juntada de petição
-
11/07/2012 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2012 12:28
Entrega em carga/vista
-
16/12/2011 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2011 14:46
Remessa
-
04/11/2011 09:26
Juntada de petição
-
17/10/2011 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2011 14:52
Publicado Despacho em 17/10/2011
-
05/10/2011 14:52
Conclusão
-
05/10/2011 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2011 14:24
Remessa
-
16/09/2011 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2011 13:00
Conclusão
-
16/09/2011 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2011 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2011 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2011 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2011 14:58
Redistribuição
-
17/11/2010 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2010 15:17
Remessa
-
27/07/2007 13:23
Entrega em carga/vista
-
04/07/2007 13:06
Trânsito em julgado
-
21/05/2007 13:36
Publicado Sentença em 18/06/2007
-
21/05/2007 13:36
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2007 13:36
Conclusão
-
09/05/2007 14:52
Juntada de petição
-
29/01/2007 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2007 16:10
Conclusão
-
08/01/2007 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2006 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2006 11:41
Juntada de petição
-
09/06/2006 15:08
Entrega em carga/vista
-
07/04/2006 17:18
Entrega em carga/vista
-
16/01/2006 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2005 00:00
Conclusão
-
28/07/2005 00:00
Publicado Decisão em 10/08/2005
-
28/07/2005 00:00
Outras Decisões
-
22/07/2005 13:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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