TJRJ - 0800579-50.2023.8.19.0018
1ª instância - Conceicao de Macabu J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS CORREA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu Rua Fued Antônio, 8, Centro, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 INTIMAÇÃO Processo:0800579-50.2023.8.19.0018 - Distribuído em04/08/2023 11:09:20 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO MIGUEL GUIMARAES EXECUTADO: L.
T.
GONCALVES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE LIMPEZA - ME Ao exequente para que informe o e-mail da empresa BR DISTRIBUIDORA para envio do ofício de id. 195515297.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 25 de agosto de 2025.
SIMONE DE CASTRO PENA VILA -Chefe de Serventia Judicial -
25/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:14
em cooperação judiciária
-
20/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:17
Juntada de carta
-
07/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:21
Juntada de carta
-
10/06/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS CORREA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 10:21
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu Rua Fued Antônio, 8, Centro, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800579-50.2023.8.19.0018 - Distribuído em04/08/2023 11:09:20 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO MIGUEL GUIMARAES EXECUTADO: L.
T.
GONCALVES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE LIMPEZA - ME Id. 192089215 - Ao Exequente para ciência e eventual manifestação.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 14 de maio de 2025.
SIMONE DE CASTRO PENA VILA - Chefe de Serventia Judicial -
14/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:37
Outras Decisões
-
14/05/2025 19:37
em cooperação judiciária
-
14/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu Rua Fued Antônio, 8, Centro, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DESPACHO Processo: 0800579-50.2023.8.19.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO MIGUEL GUIMARAES EXECUTADO: L.
T.
GONCALVES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE LIMPEZA - ME Intime-se o Executado para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contraproposta oferecida pelo Exequente (id. 184440833), CONCEIÇÃO DE MACABU, 9 de abril de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
11/04/2025 12:59
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:40
em cooperação judiciária
-
08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:28
Juntada de Petição de ciência
-
02/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:14
em cooperação judiciária
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS CORREA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 17:10
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:10
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:49
Juntada de Petição de ciência
-
07/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2025 14:08
em cooperação judiciária
-
17/02/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS CORREA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de ciência
-
11/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:45
em cooperação judiciária
-
10/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:26
Juntada de Petição de ciência
-
03/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:54
em cooperação judiciária
-
29/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:26
Juntada de carta
-
28/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:09
Juntada de carta
-
21/01/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 12:10
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:12
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS CORREA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:12
Juntada de Petição de ciência
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:17
Juntada de Petição de ciência
-
19/11/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu Rua Fued Antônio, 8, Centro, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 SENTENÇA Processo: 0800579-50.2023.8.19.0018 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO MIGUEL GUIMARAES EXECUTADO: L.
T.
GONCALVES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE LIMPEZA - ME Vistos, etc.
Tratam-se de embargos de declaração interpostos pelo Exequente que, irresignado com a decisão indexada sob o nº 144453212, prolatada neste feito, alegou ocorrência de erro material, na medida em que foi determinada a penhora de 15% das verbas a serem creditadas em favor do Executado junto às empresas BR Distribuidora, Petrobrás SA e Vibra Energia, até o alcance da dívida em execução, tendo por fundamento a posição atual do STJ pela mitigação da impenhorabilidade salarial, por dívida não alimentar. É o sucinto relatório.
Decido.
Da precisa análise dos autos verifica-se, de fato assistir razão à parte Autora, ora Embargante.
Trata-se o presente feito de Execução de Pessoa Jurídica sobre o que incide a regulamentação contida no artigo 866 do Código de Processo Civil, que autoriza, segundo dispõe o parágrafo primeiro do referido artigo a fixação de percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
Desta forma, visando a satisfação do crédito ora em execução, reformo a decisão indexada sob o nº 144453212, para determinar a expedição de ofício aos entes indicados na petição indexada sob o nº 161661670, a proceder ao depósito judicial de 20% (vinte por cento) das eventuais verbas a serem creditadas em favor do Executado, devendo proceder-se ao depósito judicial da verba até o alcance do valor da dívida em execução.
No mais, defiro nova constrição patrimonial on line a incidir nas contas da Executada, no valor em execução, bem como as demais diligências executórias postuladas em Id. 144855216.
Intimem-se as partes.
Ao trânsito em julgado, adotem-se as medidas processuais cabíveis.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 18 de novembro de 2024.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
18/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:16
em cooperação judiciária
-
18/11/2024 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:25
Outras Decisões
-
19/09/2024 09:25
em cooperação judiciária
-
16/09/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:54
Juntada de carta
-
20/08/2024 17:49
Juntada de carta
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS CORREA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS CORREA em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:27
Outras Decisões
-
24/06/2024 23:27
em cooperação judiciária
-
21/06/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 11:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:23
Outras Decisões
-
16/02/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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