TJRJ - 0143805-03.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:51
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015. 2.
Havendo impugnação, ao Impugnado. 3.
Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, considerando que se trata de requisição de pequeno valor, e observado o disposto no AVISO 05/2020, da Presidência deste Egrégio Tribunal, expeça-se RPV e intime-se o MRJ na forma do andamento 68 a proceder ao pagamento do valor exequendo no prazo de 2 meses. 4.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente. 5.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:15
Conclusão
-
22/08/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2025 17:28
Juntada de petição
-
24/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Conheço dos presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados. /r/n /r/nOs embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através destes, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação. /r/r/n/nNão se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta./r/r/n/nEventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria./r/r/n/r/n/n -
14/03/2025 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 09:52
Conclusão
-
08/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:43
Juntada de petição
-
11/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:06
Juntada de petição
-
10/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 18:57
Conclusão
-
06/01/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:51
Conclusão
-
04/07/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:41
Juntada de petição
-
17/05/2024 14:19
Documento
-
12/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:04
Outras Decisões
-
27/02/2024 17:04
Conclusão
-
14/12/2023 08:41
Documento
-
30/11/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 19:43
Conclusão
-
12/11/2023 21:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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