TJRJ - 0074056-93.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:05
Trânsito em julgado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tem-se demanda de habilitação/impugnação de crédito proposto JULIANA GUEDES BARBOSA DE MORAES FIALHO em face de OI S.A. e OUTROS - em recuperação judicial, argumentando, em síntese, ter crédito em desfavor das devedoras. /r/r/n/nA Recuperanda (ID 241) opinou pelo acolhimento integral do valor indicado pelo credor/habilitante. /r/r/n/nAdministrador judicial (ID 262) e Ministério Público (ID 270) endossaram a manifestação da recuperanda. /r/r/n/nRelatados, decido. /r/r/n/nO crédito do habilitante/impugnante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e têm origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez. /r/r/n/nCom efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito. /r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome do habilitante/impugnante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas recuperanda em ID 241. /r/r/n/nSem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. /r/r/n/nAo administrador judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação. /r/r/n/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
24/03/2025 15:26
Conclusão
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24/03/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 15:50
Juntada de documento
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08/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:45
Juntada de petição
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05/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:29
Juntada de petição
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28/11/2023 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:11
Conclusão
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22/06/2023 09:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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