TJRJ - 0835378-30.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:09
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 09:20
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena -
24/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:42
Decretada a revelia
-
14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
1.
Retire-se a anotação de segredo de justiça, pois não configurada nenhuma das hipóteses do artigo 189 do CPC. 2.
Visando evitar eventual arguição de nulidade, com a prematura decratação de revelia, certifique a Serventia se a parte ré teve acesso aos autos no prazo de contestação (em razão da anotação de segredo de justiça indevidamente lançada). -
24/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:19
Juntada de Petição de ciência
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24/01/2025 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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08/01/2025 09:56
Juntada de Petição de ciência
-
07/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:50
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:50
Declarada incompetência
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12/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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