TJRJ - 0800365-70.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:09
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de RENE PUGA DA COSTA GOMES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de FIT HOUSE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0800365-70.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENE PUGA DA COSTA GOMES RÉU: FIT HOUSE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 24 de março de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
24/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 09:39
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 09:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
-
14/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
-
13/03/2025 09:50
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
13/03/2025 09:50
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:51
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
23/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828573-96.2022.8.19.0209
Valeria Maria Batista Raposo
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Humberto Sarno Rolim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2022 13:35
Processo nº 0800139-82.2025.8.19.0083
David Esteves
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lucas Pontes Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 10:08
Processo nº 0810259-86.2023.8.19.0203
Fabio Jose de Souza Pinto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 10:29
Processo nº 0802977-81.2025.8.19.0023
Vanessa Martins Tavares
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Graziela Sousa Falcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 16:33
Processo nº 0800264-54.2025.8.19.0017
Benicio Ramos da Silva
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 08:29