TJRJ - 0801853-54.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de HELIO FRANCO DA SILVA RIOS em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 12:55
Expedição de Informações.
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12/03/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 13:34
Expedição de Informações.
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05/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de DAIANE CRISTINA MILAGRES SOARES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCOS THADEU DE OLIVEIRA E BRITTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de SAMLA CHALUB LAUAR em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/02/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:55
Outras Decisões
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27/01/2025 17:50
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de DAIANE CRISTINA MILAGRES SOARES em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que após análise da petição no ID 154340212, procedi com melhor aferição das custas iniciais a serem pagas com a grerj 5273240306219 apresentada e verifiquei que além de não haver sido recolhida a taxa judiciária, falta complementar o valor do escrivão, tendo em vista haver nos pedidos duas naturezas diferentes: Obrigação de Fazer e Pecuniária, gerando duas vezes o valor do escrivão, R$473,88 + R$473,88 e só há recolhimento de um escrivão.
Quanto a taxa judiciária: um pedido pecuniário sem valor atribuído (Obrigação de Ressarcir) gerando uma taxa judiciária mínima no valor de R$408,36 e outra pecuniária (Danos Morais) com valor de R$51.500,00 gerando outra taxa de 3% = R$1.545,00 + R$309,00 (20% Hon.
Adv.) = R$1.854,00 + R$408,36 (TX Mín.) + R$408,36 (TX Mín.) = R$2.670,72 (Taxa Judiciária).
Ao Autor. 1102-3 Atos dos Escrivães................................R$473,88 2101-4 Taxa Judiciária......................................R$2.670,72 -
13/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SAMLA CHALUB LAUAR em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/09/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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