TJRJ - 0803467-18.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de CEDAE em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 23:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/07/2025 00:05
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE GARCIA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CEDAE em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 10:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:50
Expedição de Informações.
-
04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE GARCIA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 19:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/03/2025 10:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803467-18.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/03/2025 16:29:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE GARCIA DA SILVA RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de março de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:03
Expedição de Informações.
-
26/03/2025 00:30
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802981-39.2025.8.19.0211
Severino Claudio Ferreira Neto
Barbara Michele da Silva
Advogado: Joao Evangelista Ayres dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 19:58
Processo nº 0808313-67.2023.8.19.0207
Marcos de Souza Boechat
Itau Seguros S/A
Advogado: Jose Armando da Gloria Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 18:00
Processo nº 0809098-52.2025.8.19.0209
Gabrielly Pereira de Marins
Espolio Sergio Luiz Araujo de Marins
Advogado: Hildebrando Ferreira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 17:07
Processo nº 0937457-96.2024.8.19.0001
Daniel dos Santos Alves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 16:49
Processo nº 0801596-29.2025.8.19.0026
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Luan Borges Abreu
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 13:21