TJRJ - 0803468-87.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:53
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803468-87.2024.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: HUGO VINICIO ANDRADE CRUZ SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, envolvendo as partes acima especificadas.
Aparte autora requereu a desistência da presenteação.
Eis o breve relato.
Passo a decidir.
O art. 485, VIII, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Por sua vez, o § 4º do precitado dispositivo legal enuncia que “Oferecida acontestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”.
No caso destes autos, não há óbice para a homologação do pedido de desistência, na medida em que a parte requerida sequer foi citada.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE AUTORAe, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, a teor do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem honorários, haja vista que a parte requerida não apresentou contestação.
Ciência àparte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-seos autos, observando as normas da Corregedoria.
Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
JeisonAnders Tavares Juiz de Direito -
16/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:55
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803468-87.2024.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: HUGO VINICIO ANDRADE CRUZ DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
24/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:52
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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