TJRJ - 0802067-09.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0802067-09.2024.8.19.0017 Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: LEANDRO DO NASCIMENTO MENDONCA REQUERIDO: ALEXANDRE DO NASCIMENTO LA TERZA Desentranhe-se a petição do id 18948205, vez que estranha aos autos.
O incidente de remoção de inventariante, tem por fundamento o artigo 622, VI, do CPC, visto que o requerente alega que o inventariante omitiu-se em relação as joias, imóveis e dinheiro deixados pelo de cujus. É cediço que antes da partilha, todo o acervo hereditário pertence ao espólio e não aos herdeiros.
Ademais, nenhum dos herdeiros pode se considerar proprietário, mas sim coproprietário da universalidade da herança, ou seja, de todos os bens como um todo indivisível.
A herança, antes da partilha, é tratada como um bem único e indivisível, onde todos os herdeiros possuem direitos sobre toda totalidade.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, além daquelas já requeridas, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Cientes as partes que não havendo manifestação, o juízo entenderá pelo desinteresse na produção de provas, ainda que já tenham sido requeridas anteriormente.
CASIMIRO DE ABREU, 1 de julho de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
02/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO LA TERZA em 28/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Processo: 0802067-09.2024.8.19.0017 Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: LEANDRO DO NASCIMENTO MENDONCA REQUERIDO: LEANDRO DO NASCIMENTO MENDONCA Defiro JG.
Anote-se.
Intime-se o inventariante para se defender, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 623.
CASIMIRO DE ABREU, 3 de outubro de 2024.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
26/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO DO NASCIMENTO MENDONCA - CPF: *91.***.*65-90 (REQUERENTE).
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20/09/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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