TJRJ - 0855194-90.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 17:14
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 12:51
Juntada de petição
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0855194-90.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE APRIGIO DOS SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 26 de março de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:15
Juntada de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0855194-90.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE APRIGIO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:39
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE APRIGIO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE APRIGIO DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
08/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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06/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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04/09/2024 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/09/2024 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 07:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 07:37
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 07:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/08/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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