TJRJ - 0828467-66.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 13:45
Baixa Definitiva
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03/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de IGOR LOWEN REIS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE VASCONCELOS BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Index 203863802 -
02/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:19
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de IGOR LOWEN REIS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828467-66.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR LOWEN REIS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a ré se encontra em recuperação judicial e, conforme posição do STJ quaisquer atos expropriatórios devem ser decididos pelo Juízo da Recuperação Judicial.
Assim, venha a planilha de débitos nos moldes da recuperação judicial, caso não esteja nos autos, para expedição de certidão de crédito para habilitação do autor.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 51, II da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquive-se.
PRI RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
23/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de IGOR LOWEN REIS em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE VASCONCELOS BARBOSA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
179147894 -
26/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de IGOR LOWEN REIS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE VASCONCELOS BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de IGOR LOWEN REIS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 13:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2024 13:18
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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31/10/2024 12:31
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
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24/10/2024 19:00
Outras Decisões
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22/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de IGOR LOWEN REIS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE VASCONCELOS BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE VASCONCELOS BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de IGOR LOWEN REIS em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:39
Outras Decisões
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09/08/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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