TJRJ - 0808403-08.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808403-08.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 41.931.503 HELIA MARIA CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: LUCIMARA MELO DA SILVA, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANGRA DOS REIS ( 894 ) Expeça-se a competente certidão de crédito para que a parte autora, caso deseje, promova a execução da mesma, em processo de cumprimento de sentença, desde que indique, claramente, bens penhoráveis da executada.
Ressalta-se que a referida certidão de crédito poderá ser utilizada para protesto em cartório, na forma do inciso V, do §1º, do artigo 3º, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014.
Expeça-se, ainda, mandado de pagamento para a parte autora, com as devidas cautelas.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
14/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:31
Outras Decisões
-
14/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:19
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:15
Outras Decisões
-
26/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:22
Outras Decisões
-
13/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808403-08.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 41.931.503 HELIA MARIA CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: LUCIMARA MELO DA SILVA, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANGRA DOS REIS ( 894 ), DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Junte-se o comprovante.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão.
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
30/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 15:09
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808403-08.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 41.931.503 HELIA MARIA CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: LUCIMARA MELO DA SILVA, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANGRA DOS REIS ( 894 ), DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Tendo em vista que a parte autora não aceitou a proposta de parcelamento, defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808403-08.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 41.931.503 HELIA MARIA CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: LUCIMARA MELO DA SILVA, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANGRA DOS REIS ( 894 ), DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Diga a parte autora sobre o acrecido no id 156652165.
Prazo de 05 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 18 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 15:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/11/2024 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de 41.931.503 HELIA MARIA CARDOSO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/08/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 09:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRICILLA BARBOSA PIMENTEL
-
26/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:44
Decretada a revelia
-
25/07/2024 10:32
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 20:08
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 20:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/07/2024 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
24/07/2024 20:08
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2024 17:57
Juntada de petição
-
18/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/07/2024 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
05/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIMARA MELO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCIMARA MELO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:08
Outras Decisões
-
07/02/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:39
Outras Decisões
-
29/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 17:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 01:12
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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