TJRJ - 0902497-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IMBETIBA em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0902497-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMBETIBA RÉU: RAYMUNDO DE AZEREDO SANTOS Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
No ato ordinatório de IE 163794511, a parte autora foi instada para se manifestar acerca do retorno negativo de AR, requerendo dilação de prazo no IE 168590665. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de ação em que a parte ré não fora citada até este momento.
Intimado para se manifestar, a parte autora apenas se restringiu em requerer dilação de prazo, não atendendo ao determinado até a presente data, ficando assim inerte, sem providenciar o regular andamento do feito e viabilizar a citação do requerido.
A ausência de regular citação constitui a falta de pressuposto processual e óbice ao desenvolvimento regular do processo.
Cumpre ressaltar, ainda, que é dispensável a intimação pessoal da parte demandante para efetuar diligência que propicie a citação da parte integrante do polo passivo, que, por desídia, não efetuou no prazo legal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso IV, do CPC.
Condeno a parte autora nas despesas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
26/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 12:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:45
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2024 18:31
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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