TJRJ - 0804380-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:59
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804380-54.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA COE GAMA SALIBE RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Cumpra-se o v. acórdão que manteve a tutela na forma em que foi deferida.
Saneador no i. 185651247.
Declaro encerrada a fase instrutória.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais.
Prazo comum: 15 dias.
Findo, voltem conclusos para prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
26/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:53
Juntada de acórdão
-
14/05/2025 04:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0804380-54.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA COE GAMA SALIBE RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Considerando o alegado supra, intime-se a parte ré, devendo ser observada a decisão proferida em sede de tutela.
Int-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Substituto -
30/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 05:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 04:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0804380-54.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA COE GAMA SALIBE RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
26/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:50
Juntada de acórdão
-
18/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 20:26
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/01/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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