TJRJ - 0806678-77.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806678-77.2025.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: NILSON RIBEIRO DE MELO Tendo em vista que o processo trata-se de ação de honorários advocatícios e de acordo com a Lei nº 15.109/25 que incluiu o (sec)3º no art. 82 do CPC, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao executado suprir o seu pagamento ao final do processo, se tiver dado causa.
Expeça-se mandado de citação e pagamento, devendo constar do mesmo as advertências previstas no (sec)1º e 2º do art. 701 do e art. 702, todos do CPC.
Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, (sec)1º e (sec) 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.
Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
13/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 21:26
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0806678-77.2025.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: NILSON RIBEIRO DE MELO Certifico e dou fé que as custas foram recolhidas a menor; há procuração no index 179902400e que o endereço da parte ré está abrangido pela competência do Fórum Regional do Méier.
Venham as custas - R$ 427,57 na conta 2101-4 e R$ 57,37 na conta 2212-9.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
CRISTIANA CALACA DE SOUSA -
24/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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