TJRJ - 0834240-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0834240-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CSM CONSTRUCOES LTDA RÉU: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL Com base no princípio da utilidade e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, CPC, asseverado que eventual interesse em realizar um acordo pode ser manifestada nos autos a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se a parte ré, na forma requerida na Inicial, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-á nos termos do artigo 231, CPC.
Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
24/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0834240-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CSM CONSTRUCOES LTDA RÉU: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL Diante do certificado supra, ao autor para que proceda ao recolhimento das despesas processuais faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
26/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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