TJRJ - 0834793-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:47
Baixa Definitiva
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25/04/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0834793-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA MAURA CAMPOSO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Observa-se que a parte autora ajuizou a presente demanda, mediante distribuição equivocada eis que deve ser dirigida à Fazenda Pública, que por sua vez, está implementando o Sistema E-Proc.
Diante da ausência de previsão legal quanto ao declínio de competência, em razão do Sistema E-PROC, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas ante o equívoco noticiado.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
26/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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