TJRJ - 0804752-70.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
03/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804752-70.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA FERNANDES DE ALMEIDA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Trata-se de ação pelo rito comum entre as partes em epígrafe.
Em id. 174079600, a patrono da parte autora foi intimado para comprovar regularidade de inscrição junto à OAB/SC e informasse se possui inscrição suplementar na OAB/RJ.
Em id. 180793743 foi certificado que o patrono da parte autora, apesar de devidamente intimado manteve-se inerte.
Portanto, não estão presentes os pressupostos mínimos para o regular desenvolvimento do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ex vi do artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, sem a taxa judiciária, nos termos do enunciado 24 do Aviso Nº 57/ 2010 do TJRJ.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que o réu sequer foi citado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intime-se a parte para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817043-82.2023.8.19.0202
Dorvino Izidoro Langame
Veronica Antonio de Paula de Souza
Advogado: Luiza Helena Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:44
Processo nº 0800144-27.2025.8.19.0044
Fatima Pires Alves Lira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lucas Louredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 11:34
Processo nº 0800349-07.2025.8.19.0028
Bruna Mayara Irmer
W 50 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Larissa Cavalcante de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 14:50
Processo nº 0800092-33.2025.8.19.0205
Tiago Silvano da Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Beatriz Rangel da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 11:11
Processo nº 0833375-14.2024.8.19.0001
Locamerica Rent a Car S. A.
Matheus Rodrigues Meira
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 11:47