TJRJ - 0808565-08.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:41
Outras Decisões
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04/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808565-08.2025.8.19.0205 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Junte o autor comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, as últimas três declarações de IR, ou se isento, a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal, três últimos contracheques atualizados, ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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