TJRJ - 0800748-87.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de GLORIA CRISTINA NUNES COUTO em 12/09/2025 23:59.
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0800748-87.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DE PAIVA GOUVEA PORTES RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Indeferido o pleito de gratuidade de justiça, a parte autoranão efetuou o pagamento do preparo inicial, apesar de devidamente intimada para o fazer.
Considerando que não foi efetuado o preparo no prazo legal, DETERMINO o cancelamento da distribuição e o consequente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil, cabendo destacar que, na esteira da jurisprudência do STJ, "o cancelamento da distribuição por ausência de preparo não depende de intimação pessoal da parte" (REsp nº 431.284/GO, 3ª Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJU de 21/10/2002, pág. 366).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro nos artigos 290 e 485, IV, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, sem a taxa judiciária, nos termos do enunciado 24 do Aviso Nº 57/ 2010 do TJRJ.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intime-se a parte para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800748-87.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DE PAIVA GOUVEA PORTES RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Tendo em vista o lapso temporal entre o despacho proferido em id.180784319 e o pedido em id.186709427, indefiro a dilação do prazo em 30 dias.
Sendo assim, em derradeira oportunidade, venham as custas, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:58
Outras Decisões
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23/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800748-87.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DE PAIVA GOUVEA PORTES RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Apesar do pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à parte autora em id.177908582, a mesma, mais uma vez, não juntou nenhum documento para comprovar sua alegação.
Portanto, mantenho a decisão de id.171960136 por seus próprios fundamentos.
CUMPRA-SE, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:53
em cooperação judiciária
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11/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 03:26
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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