TJRJ - 0845004-79.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 19:19
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DOS SANTOS XAVIER em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:00
Outras Decisões
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15/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0845004-79.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NAZARE DOS SANTOS XAVIER EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
24/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:48
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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07/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2025 10:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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16/12/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/12/2024 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 01:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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