TJRJ - 0806736-89.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de GEILMA DA ROCHA SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806736-89.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILCINEA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista que a parte autora veio novamente aos autos do processo informar que a ré descumpriu a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, DETERMINO a intimação da ré para, no prazo de 03 (TRÊS) dias, restabelecer o serviço de água na unidade consumidora da autora, sob pena de multa diária de R$2.000,00 ( dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (dez mil reais).
Se no caso de houver necessidade de um prazo maior para finalizar o procedimento técnico de reparo, que forneça água através de caminhão-pipa semanalmente, a contar da intimação.
Intime-se a parte ré, com urgência, por OJA de plantão, se necessário.
Após, certifique a Serventia se as partes manifestaram em provas e tornem os autos conclusos para decisão saneadora.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
01/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de GEILMA DA ROCHA SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806736-89.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILCINEA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando a informação de que a ré descumpriu a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, DETERMINO a sua intimação para, no prazo de DOIS DIAS, fornecer o carro pipa na residência da parte autora, conforme determinado na decisão de tutela antecipada, sob pena de MAJORAÇÃO da multa fixada .
Cumpra-se com urgência, por OJA de plantão, se necessário.
Sem prejuízo, certifique a Serventia se as partes manifestaram em provas.
SÃO GONÇALO, 21 de março de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
26/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de GEILMA DA ROCHA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de GEILMA DA ROCHA SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:34
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de GEILMA DA ROCHA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILCINEA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*04-68 (AUTOR).
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07/05/2024 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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