TJRJ - 0805811-90.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:12
Decorrido prazo de VANESSA SILVA PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0805811-90.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: VANESSA SILVA PEREIRA DECISÃO 1) Com base no artigo 292, §3º, do CPC, retifico de ofício o valor da causa para a quantia de R$ 19.287,87, que corresponde ao valor do saldo devedor do contrato (somatórios das parcelas vencidas e vincendas), conforme planilha do index 180399089. 2) As partes firmaram contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia, havendo mora por parte do(a) devedor(a), que foi regularmente notificado(a) através de correspondência expedida para o endereço fornecido pelo(a) consumidor(a) quando da contratação.
Sendo assim, amparada no enunciado nº 55 da Súmula da Jurisprudência dominante do TJERJ, defiro a busca e apreensão do bem objeto da lide, com fulcro no art. 3º, o Dec.
Lei 911/69.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, que deverá ser cumprido no endereço constante do contrato.
Deverá a parte autora nomear um representante legal para acompanhar a diligência e ser depositário fiel do bem objeto da presente lide.
Por ocasião do cumprimento do mandado liminar de busca e apreensão, o demandado(a) deverá entregar, além do bem objeto da lide, os documentos ao mesmo referentes (artigo 3º, § 14, do Decreto-lei n.º 911/69).
Tendo em vista a natureza da causa, em que é evidente a possibilidade de resistência e a facilidade de ocultação do bem, fica desde logo autorizada a realização da diligência nos termos do art. 212, § 2º, do CPC e, ademais, a requisição direta de força policial pelo oficial de justiça, com fundamento no art. 782, §2º do mesmo diploma legal.
Cumpra-se o disposto nos §§ 9º e 11, ambos do artigo 3º, do Decreto-lei n.º 911/69.
Executada a liminar, poderá a Parte Ré pagar a integralidade da dívida em cinco dias, nos termos do § 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plenas do bem em nome da Parte Autora, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do § 3º, do art. 3º, do supracitado Decreto. 3)Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:29
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809113-89.2023.8.19.0209
Fernando dos Santos Assuncao
Graciele Belem Melo
Advogado: Ingrid Palmeiras Olmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2023 12:27
Processo nº 0822018-95.2024.8.19.0014
Bruno Almeida de Abreu
Eduardo Elio Alves Mendonca
Advogado: Yuri Camargo Kern
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 11:49
Processo nº 0805813-60.2025.8.19.0206
Itau Unibanco Holding S A
Ovidineia Rita Silva dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 14:52
Processo nº 0805791-02.2025.8.19.0206
Itau Unibanco Holding S A
Felipe Leite Patricio Bello
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 12:10
Processo nº 0802460-57.2024.8.19.0073
Andreia de Souza Mello
Patricia de Souza Braz
Advogado: Geder Vidal da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2024 13:17