TJRJ - 0815683-45.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 12:53
Expedição de Informações.
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09/09/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:04
Expedição de Informações.
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04/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:11
Recebidos os autos
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04/09/2025 12:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815683-45.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/12/2024 16:31:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LAURINDO BELARMINO PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Id. 189757424 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LAURINDO BELARMINO PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815683-45.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/12/2024 16:31:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LAURINDO BELARMINO PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 14:49
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0815683-45.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/12/2024 16:31:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LAURINDO BELARMINO PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 161422346.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 175969330.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 30/04/2025.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
24/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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24/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:20
Expedição de Informações.
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21/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LAURINDO BELARMINO PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:06
Expedição de Informações.
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05/12/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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