TJRJ - 0805073-03.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:01
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:13
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 13:07
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:43
Outras Decisões
-
05/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LOHANA DE SOUZA SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de LOHANA DE SOUZA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0805073-03.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHANA DE SOUZA SANTOS RÉU: QUEROLALU COMERCIO DE ROUPAS LTDA A autora pretende comprovar que sua ausência à ACIJ ocorreu por razão alheia a sua vontade.
Para comprovar tal alegação, anexou atestado médico em nome de pessoa que alega ser sua filha, datado de 13.03.2025 (ID 178616445).
Ocorre que não anexou aos autos o atestado de acompanhamento, razão pela qual indefiro o pedido e mantenho a condenação nas custas em razão de sua ausência à ACIJ do dia 13.3.2025.
Venham as custas no prazo de dez dias, sob pena de expedição de ofício ao DEGAR.
ITAGUAÍ, 22 de março de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
24/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 11:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
13/03/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de LOHANA DE SOUZA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LOHANA DE SOUZA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:34
Outras Decisões
-
12/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 06:05
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LOHANA DE SOUZA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:16
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 11:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
27/01/2025 13:46
Outras Decisões
-
27/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:48
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
19/12/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
17/12/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 09:52
Juntada de petição
-
16/12/2024 11:23
Juntada de petição
-
07/11/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:27
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
05/11/2024 13:39
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2024 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
05/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LOHANA DE SOUZA SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:59
Outras Decisões
-
05/09/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 22:21
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
03/09/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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