TJRJ - 0805561-57.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA IRANI DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IRANI DA SILVA - CPF: *03.***.*11-53 (AUTOR).
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05/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805561-57.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRANI DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento. 2) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC): A) Ao autor para que junte comprovante de residência atualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação.
B) Ao autor para que junte procuração elaborada na forma dos artigos 105, parágrafos 2º e 3º, e 287, CPC, contendo o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, endereços do advogado eletrônico e não eletrônico e, caso integre sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, COM DATA INFERIOR A TRÊS MESES, CONTADOS DA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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