TJRJ - 0813375-42.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 22:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA SILVA RAMOS LIMA - CPF: *84.***.*98-18 (AUTOR).
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06/05/2025 22:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA SILVA RAMOS LIMA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
RESSALTO QUE A AUTORA AFIRMA TER CONTRATADO O SERVIÇO DA RÉ PARA ENTREGA DE CARTÃO DE CRÉDITO, MAS NÃO FAZ PROVA DO OBJETO A SER TRANSPORTADO, E NEM MESMO QUE TENHA TIDO QUE SOLICITAR AO BANCO NOVA VIA DO PLÁSTICO.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 17:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/03/2025 17:45
Juntada de Projeto de sentença
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09/03/2025 17:45
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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03/02/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/02/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 15:38
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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